REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MÚSICA NA CAIXA DE FÓSFORO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 03.007034 / 2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SA FOSFOROS GABOARDI
Endereço: BR 116 Número: SN Complemento: KM 179 Bairro: MEU POSTINHO Município: SAO CRISTOVAO
DO SUL UF: SC CEP: 89533-000
CNPJ / MF nº: 83.754.986 / 0001-12
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/12/2019 a 23/03/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/12/2019 a 22/03/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) Durante o período da campanha, o participante poderá acessar o hotsite (www.concursogabordi.com.br) para ler e aceitar as condições gerais de participação. Deverá preencher corretamente todos os campos do formulário próprio contidos no hotsite, criar e gravar sua versão, vídeo, publicar no YouTube (www.youtube.com.br) com o título: CONCURSO MÚSICA NA CAIXA DE FOSFORO GABOARDI, além de seu nome, exemplo: -: CONCURSO MÚSICA NA CAIXA DE FOSFORO GABOARDI – João da Silva – dia 10/02/2019.
b) Do vídeo: O vídeo a ser criado deverá possuir entre 1 (um) e 3 (três) minutos de duração, sem interrupções e conter Músicas criadas (com letra e melodia de autoria do participante) utilizando uma caixa de fósforos Gaboardi, ficando proibido o uso de outros instrumentos musicais na criações.
c) Poderá participar deste concurso qualquer pessoa física, portadora de CPF ativo, residente e domiciliada no Brasil ou portadora de documentos equivalentes dos países nos quais à marca GABOARDI seja distribuída oficialmente.
d) Pode ser usado um único instrumento (Caixa de Fósforo da marca Gaboardi) com ou sem backing track ou então, e a critério do participante poderá convidar outros integrantes para tocarem junto no vídeo. No entanto, somente o participante inscrito poderá ser o autor responsável da versão enviada, responsabilizando-se por sua inscrição, assim como, pelos direitos e obrigações de sua obra intelectual.
e) Após a publicação do vídeo na mídia Youtube, o participante deverá entrar novamente no hotsite, acessar o seu cadastro e informar a “url” de seu vídeo. Após este passo sua participação estará automaticamente confirmada.
f) A participação no presente concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. O participante declara que leu e concordou com o presente regulamento previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados à participação no concurso.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/03/2020 08:01 a 23/03/2020 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/12/2019 00:01 a 22/03/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD BR 116 NÚMERO: 179 COMPLEMENTO: KM 179 BAIRRO: MEU POSTINHO
MUNICÍPIO: São Cristovão do Sul UF: SC CEP: 89533-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | 1º Lugar: Cartão Vale Compras (não convertível em dinheiro) | 2000,00 | 2000,00 | 1 |
1 | 2º Lugar: Cartão Vale Compras (não convertível em dinheiro) | 500,00 | 500,00 | 2 |
1 | 3º Lugar: Cartão Vale Compras (não convertível em dinheiro) | 300,00 | 300,00 | 3 |
50 | do 4º ao 50º Lugar: Cartão Vale Compras (não convertível em dinheiro) | 100.00 | 5.000,00 | 4 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
53 | 7.800,00 |
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
a) Entre os dias 25/12/2019 a 22/03/2020, todos os vídeos enviados pelos participantes, devidamente aceitos na forma deste Regulamento, serão postos à votação online aberta ao público no site www.concursogabordi.com.br e na pagina o facebook:
https://www.facebook.com/Gaboardi.Fosforos/
b) A final do dia 22/03/2020 às 23h59min a votação será encerrada.
c) Os membros da comissão organizadora no dia 23/03/2020 entre as 8h01min e as 12 horas farão a conferência dos vídeos com maior votação e anunciarão os vencedores.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Caso o vídeo participante seja postado contendo erros quanto ao título (é obrigatória a colocação da tag: “CONCURSO MÚSICA NA CAIXA DE FOSFORO GABOARDI” e o nome do participante) ou se postado fora da data informada no regulamento, este não será considerado para fins de premiação.
b) Dentro do prazo de inscrição, será admitida a correção de eventuais TAGS fora do padrão dos respectivos vídeos a fim serem avaliados para premiação.
c) Vídeos postados com conteúdo e eventuais ilustrações que contenham menções à violência, pornografia, abuso com animais e seres humanos, discriminação quanto a, cor, raça, sexo, religiões ou crenças religiosas, etc, serão automaticamente desclassificados.
d) Será desclassificado o Vídeo que usar robôs, fraudes eletrônicas, ou qualquer meio que vise burlar/fraudar o sistema de votação popular.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
a) A divulgação dos vencedores ao público em geral será feita nas redes sociais da promotora e no hotsite da promoção.
b) Os vencedores serão comunicados pelo telefone e e-mail cadastrado em até (30) trinta dias úteis a partir da data de apuração.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus (incluindo frete/postagem, etc), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação dos ganhadores.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A fim de comprovar a elegibilidade do participante, a Promotora poderá exigir ao participante, a qualquer tempo, a apresentação do RG e/ou CPF ou Cartão CNPJ.
b) Será entendido que os candidatos menores que 18 anos, obtiveram previamente o consentimento e autorização dos pais ou responsáveis para a participação neste concurso.
c) O regulamento completo da promoção será divulgado no hotsite (www.concursogabordi.com.br). Considerando que a Internet é o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações à esta promoção constarão do site ora informado.
d) Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail concurso@gaboardi.com.br devendo o e-mail ter como titulo “Dúvida Concurso Musica na caixa Gaboardi”.
e) A promotora do concurso não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação do presente Concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, desde que não fique demonstrada sua responsabilidade, por exemplo, sem se limitar a:
e.01) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet por motivos de força maior ou acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ao site do hotsite do Concurso.
e.02) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários, por falta de energia elétrica, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, sem exclusão de demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
e.03) Incorreções, por parte do Participante, quando do preenchimento de seus dados pessoais no momento de sua inscrição.
e.04) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal em geral.
e.05) Eventuais alterações, cancelamentos ou modificações de quaisquer dos itens deste regulamento somente terão vigência após autorização da SECAP/ME.
f) É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
g) Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitibanos (SC) para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.
h) Para fazer o acompanhamento legal da promoção junto a SECAP/ME e observância das normas de proteção ao consumidor foi contratado o escritório de advocacia Dr. Fábio Turnes – Advogados, que poderá ser contatado pelo email: contato@fabioturnes.com.br
CESSÃO DE DIREITOS:
I) Ao aderir a promoção todos os participantes, desde já, fazem a cessão integral e irrestrita de direitos de uso da produção artística/intelectual dos vídeos enviados a título gratuito, irrenunciável e irretratável à Promotora.
J) Todos os participantes, desde já, cedem, a título gratuito, à Promotora, pelo prazo 1 (ano) contados a partir da apuração, os Direitos de uso de sua Imagem para efeito de divulgação desse concurso, respectivos resultados e participantes.
K) Eventualmente a promotora poderá usar as fotos e imagens desse concurso para fins publicitários após a divulgação do resultado, em qualquer mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação em revistas, cartazes, mala direta impressa ou digital, e em meios eletrônicos em geral, tais como, websites e mídias sociais em geral, entre outros que vierem a ser criados durante a vigência do prazo.
L) A Cessão de Direitos contida nesse capítulo é feita em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, válida por todo o território nacional e internacional.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
![]() | Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 13/12/2019 às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
![]() | A autenticidade deste documento pode ser conferida em nenhum site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SMD.VOY.CSD |